Os municípios terão de oferecer creches e pré-escola às crianças da zona rural, além da zona urbana. É o que prevê o Projeto de Lei 8618/17 do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A proposta altera a Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).
Atualmente, a legislação obriga os municípios a oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, sem mencionar as esferas, condicionando o atendimento em outro nível escolar, quando obedecer às necessidades da área de competência.
Damião Feliciano propõe que esta política educacional seja ofertada às zonas rural e urbana, de acordo com a distribuição populacional das duas áreas.
Segundo o deputado, dados do MEC mostram que 76,6%, das cerca de 64 mil e quinhentas creches existentes no Brasil, em 2016, estavam na zona urbana. Entretanto, apenas 25,6% das crianças têm acesso à creche. “O dado apenas demonstra que a distorção na oferta entre as zonas urbana e rural é gritante”.
Damião também menciona estatística da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios(PNAD), que aponta que apenas 6,83% das crianças da zona rural têm acesso à creche. “Em que pese o atendimento pré-escolar já atingir cerca de 85% das crianças de 4 e 5 anos de idade, a situação referente às creches precisa mudar urgentemente”.
A proposta está para análise na Comissão de Educação e ainda vai ser apreciada, conclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT