A câmara analisa o Projeto de Lei 4698/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que prevê a prorrogação por trinta dias da licença-maternidade de empregada que aderir ao programa de doação de leite humano.
Atualmente, a legislação prevê a duração da licença-maternidade em um prazo mínimo de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta, se o empregador aderir ao programa Empresa Cidadã, acumulando assim, cento e oitenta dias.
Além disso, em casos excepcionais, os cento e vinte dias podem se estender, por mais duas semanas, com períodos de repouso anterior e posterior ao parto, mediante atestado médico específico.
De acordo com Damião Feliciano, o objetivo da medida é estimular a doação de leite, uma vez que, segundo afirma, os bancos de leite humano brasileiros são deficitários em 60%. “As doações voluntárias são indispensáveis para viabilizar a manutenção do aleitamento natural para grupos pretendidos, constituídos, principalmente, por recém-nascidos prematuros de baixo peso”, sustenta.
Apensado ao PL 879/11, o projeto tramita em caráter conclusivo e vai ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom lid./PDT