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Congresso aprecia dois vetos presidenciais: um cai e outro permanece

09/02/2022
in Fique por Dentro
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O Congresso Nacional votou, nesta terça-feira (9), pela derrubada de dois vetos impostos pelo Palácio do Planalto: o que inclui a cobertura da quimioterapia oral nos planos de saúde e o da compensação fiscal pelo retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão fora do período eleitoral.

Embora o Senado tenha optado por derrubar o veto (52 votos a 14) ao Projeto de Lei 6330/19, que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos, a Câmara manteve o veto por insuficiência de votos (234). Para derrubar um veto, deve haver o apoio da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados na Câmara).

Os partidos que orientaram a favor do veto argumentaram que havia um acordo para aprovação da MP 1067/21 em troca da manutenção do veto. A MP prevê um prazo de até 180 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise de processos de pedido de inclusão dos medicamentos no fornecimento obrigatório. A medida aguarda deliberação no Senado, mas sua vigência acaba nesta quinta-feira (10)

Já veto ao Projeto de Lei 4572/19 foi derrubado pelo parlamento e garantiu o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão fora do período eleitoral. As partes vetadas e rejeitadas serão incluídas na Lei 14.291/22, que prevê a volta desse tipo de propaganda, extinta em 2017.

Pelo projeto, a propaganda partidária será divulgada fora do período das eleições, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, entre as 19h30 e as 22h30. Serão inserções de 30 segundos no intervalo da programação normal das emissoras de TV.

Da forma como o texto foi aprovado, a propaganda partidária será custeada com renúncia da cobrança de impostos que seriam obtidos das emissoras, o que vai gerar queda na arrecadação. A compensação tributária, de acordo com projeto, será calculada com base no faturamento nos comerciais no horário de veiculação. O Congresso não apontou, no texto, um cálculo de impacto no Orçamento.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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