O deputado Félix Mendonça Júnior, do PDT baiano, apresentou à Câmara uma proposta para proibir que pessoas inscritas na dívida ativa, inadimplentes com Poder Público e com credores privados se cadastrem e apostem em bets (aposta de quota fixa).
O Projeto de Lei 4892/26 segue as mesmas normas já impostas na Lei 14.790/23, que versa sobre as apostas fixas. “A medida não impõe regras para cobrança de dívida. Ela segue a mesma lógica já adotada pelo legislador e pelo Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal – STF, através de medida cautelar, impede o cadastro e encerra contas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC identificados por CPF, com consultas obrigatórias das operadoras no cadastro e, no mínimo, a cada 15 dias, através do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) e o seu Módulo de Impedidos.
“Quem recebe recursos de programas sociais já não pode apostar. Propõe-se, contudo, impedir o acesso a apostas por quem deve ao próprio poder público — seja por dívida ativa tributária ou não tributária da União, seja por inscrição no Cadin, seja por dívida ativa equivalente de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios que aderirem ao convênio”, ressalta Félix Jr.
Ainda segundo ele, se já há um impeditivo para quem deve ao erário para acessar linhas de crédito oficial, benefícios, incentivos fiscais e à participação em licitações, “é coerente estender a mesma restrição ao acesso a apostas, atividade não essencial e potencialmente agravadora do próprio inadimplemento”.
Em um outro ponto, o projeto prevê proibir pessoas portadoras de Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado em consequência de protesto em cartório, inadimplência há mais de noventa dias no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e com outras restrições cadastrem-se, mantenham cadastro e realizem apostas em bets.
Por fim, a proposta determina que retirada a restrição, o desbloqueio do CPF será automático a partir de nova consulta às bases de dados referidas, dispensado requerimento do interessado, observado o prazo máximo de atualização a ser fixado em regulamento.
“O que se propõe é elevar ao status de lei — e tratar de forma isonômica e tecnicamente consistente — duas situações de restrição financeira objetivamente aferíveis, cada qual com o fundamento constitucional e legal que lhe é próprio”, justifica o deputado.
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