A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira (30/09), com substitutivo, o Projeto de Lei 41/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que estabelece compensação ao dono de imóvel rural que for desapropriado para instalação de equipamentos de transmissão ou de distribuição de energia elétrica. A proposta altera a Lei 9.074/95.
O texto aprovado prevê a indenização de, no mínimo, vinte por cento da terra nua, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio de avaliações de engenheiros credenciados junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
De acordo com a proposta, Estado deverá garantir o pagamento de danos em razão da depreciação do valor econômico do bem e, se for o caso, incentivar a negociação amigável entre o proprietário e a concessionária do serviço público.
Ainda pelo texto, se partes não chegarem a um acordo será declarada a utilidade pública e a indenização determinada pelo juízo competente, sem a garantia do valor de vinte por cento do valor da terra nua.
A proposta tramita de forma conclusiva nas comissões e será analisada agora Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT