A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, nesta quarta-feira (16/12), o Projeto de Lei 1431/15, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que concede abatimento no Imposto de Renda à empresa que aumenta o salário do funcionário que conclui o ensino fundamental ou médio, enquanto estiver empregado nesta empresa.
De acordo com a proposta, o desconto será vinte por cento superior ao aumento concedido ao funcionário que receba até dois salários mínimos e que não possua o ensino fundamental ou médio. Ainda pelo texto, a cada novo certificado apresentado pelo trabalhador será acrescido cinco por cento do salário mínimo.
Uma emenda ao texto aprovada na comissão garante ainda o abatimento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sobre o valor total a ser recolhido das empresas que concederem aumento salarial aos seus empregados porque concluíram o ensino médio ou fundamental.
Para o parlamentar, alguns trabalhadores não investem na formação educacional por não vislumbrar melhoria nas condições de trabalho em curto prazo. “O presente projeto tem como objetivo principal incentivar os dois principais atores desse processo: o trabalhador analfabeto e a empresa, e fará jus a um aumento salarial assim que concluir o ensino fundamental ou médio, e a empresa poderá restituir um valor superior ao total gasto com o benefício do seu imposto de renda”, justificou.
A matéria segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid.PDT