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Comissão do Idoso aprova destinação de imóveis de interesse social a idosos de baixa renda

30/11/2021
in Notícias
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Nesta quinta-feira (25), a Comissão do Idoso aprovou proposta (Projeto de Lei 3655/19) da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que destina uma cota dos imóveis de interesse social a idosos de baixa renda. O relator da comissão acolheu o relatório do também pedetista Gustavo Fruet (PR) na Comissão de Desenvolvimento Urbano, que aglutinou dez propostas de mesmo teor.

O texto de Flávia Morais propõe que o FFHIS disponibilize 20% para financiar, por meio de “autorização de uso, o imóvel para o idoso de baixa renda. No entanto, a proposta tramita apensada ao projeto (PL 1765/15) e outras matérias aprovadas com substitutivo, do também pedetista Gustavo Fruet (PR), para reservar 10% dos recursos do fundo.

O deputado pondera que “não existem evidências da necessidade de reservar tamanha quantidade de recursos”. Embora explique que não há dados específicos sobre o déficit habitacional para a população idosa, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo afirma, aponta que o déficit geral encontra-se em 9% dos domicílios.

As propostas iniciais ainda determinam que os imóveis serão repassados ao idosos gratuitamente na forma de cessão. Porém, Gustavo Fruet considera a modalidade inadequada, uma vez que “a cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, é ato de colaboração entre repartições públicas”. Desta forma, propõe a transferência por meio de alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso.

Inicialmente também, os textos proibiam o idoso beneficiário de residir no imóvel acompanhado de familiares com idade inferior a 60 anos, com exceção de cônjuges ou companheiros. “Essa previsão desconsidera configurações familiares como a que engloba idosos viúvos que residem com seus netos ou filhos”, argumenta Fruet.

Alguns dos projetos analisados ainda estabelecem que as unidades destinadas a maiores de 60 anos sejam adaptados a suas necessidades específicas. Essa exigência também foi acolhida pelo relator.

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