A Comissão de Finanças e Tributação vai analisar o Projeto de Lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais. A proposta já passou por outro colegiado e foi aprovado na forma de um substitutivo.
O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a Polícia Civil e o Ministério Público.
Uma das mudanças para o consumidor é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.
O projeto original propunha a criação de um novo fundo específico chamado Protege 60+. Contudo, a versão aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa integra um programa de combate à violência financeira ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora, deputada Flávia Morais (GO) justificou a mudança para evitar conflitos na gestão e na destinação de recursos, uma vez que o fundo atual já recebe multas e doações semelhantes às previstas no projeto.
A proposta aprovada também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão.
O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Fundo Nacional do Idoso.
Tramitação: O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícias










