Com substitutivo, a Comissão de Cultura aprovou nesta terça-feira (28) projeto do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) que altera a Lei dos Direitos Autorais. O Projeto de Lei 5675/19 determina que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) registre, da maneira mais próxima à realidade, o número de execuções públicas das músicas. A medida, segundo o autor, tem por objetivo resguardar os direitos dos seus autores e intérpretes, sejam eles de expressão nacional, regional ou local.
A relatora, Jandira Feghali, no entanto, considerou que essa medida já está presente na lei e seria redundante. Por isso, retirou a determinação do substitutivo apresentado.
O texto de Dagoberto determina ainda que os profissionais que participam das entidades associadas ao Ecad sejam ouvidos sobre os parâmetros para distribuição dos direitos autorais arrecadados. Hoje, a lei estabelece que os critérios de distribuição serão definidos por voto das associações; não há exigência sobre ouvir previamente os associados.
Jandira Feghali também excluiu essa previsão da proposta aprovada. “A expressão “ouvidos os seus associados”, nos parece redundante, pois, salvo melhor juízo, para suas deliberações as associações necessariamente devem ouvir os associados”, sustenta.
Com isso, a relatora acolheu apenas partes do PL 5882/19, em análise conjunta, para propor que dirigentes de associações de gestão coletiva de direitos autorais e entes arrecadadores respondem pelo inadimplemento das obrigações com os associados por dolo. Aqueles que transgredirem a lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
– advertência;
– suspensão das funções de administrador em caráter temporário ou definitivo;
– multa de, no mínimo, R$1 mil e, no máximo, R$ 50 mil.