Com substitutivo do líder do PDT, André Figueiredo (CE), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta terça-feira (4) dois projetos de decreto legislativo que sustam a fusão entre TV Brasil e NBR (PDLs 110 e 111/19). De acordo com André Figueiredo, a junção é inconstitucional porque fere o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal do serviço de radiodifusão, uma vez que uma das emissoras é pública – TV Brasil – e a outra estatal.
Conforme argumenta, o texto constitucional prevê a complementaridade entre três tipos de prestação de serviços de radiodifusão – comercial, caracterizado pela exploração privada; público, que pode ser prestado por entes estatais, privados sem fins lucrativos ou organizações da sociedade civil; e estatal, ofertado exclusivamente por União, estados ou municípios. “Trata-se de outorgas realizadas por meio de processos distintos e, principalmente, de serviços cujas características são bastante diversas, não havendo a possibilidade de exploração híbrida que mescle dois ou mais modelos em um único canal”, sustenta.
Desse modo, a Portaria 216 da EBC, conforme o relator, “está a tentar algo inexequível, explorar dois modelos distintos e inconfundíveis”. Na opinião do deputado, “parece bastante óbvio que um ou outro modelo irá prevalecer, e a tendência é de que a vertente pública da TV Brasil desapareça, dominada pela vertente estatal da NBR de mera divulgadora dos atos oficiais do governo”.
Além disso, André Figueiredo argumenta que a portaria contraria o princípio da livre circulação de ideias. Para o líder pedetista, parece “bastante evidente” que, ao promover a unificação da TV Brasil com a NBR, existe a ameaça de tutela e de controle estatal. “O risco de termos, ao final desse processo, uma emissora pública ‘chapa-branca’, que utiliza verbas públicas para a autopromoção do governo, é bastante elevado”.