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Comissão aprova uso exclusivo de recursos do Funapol no custeio da PF

05/10/2017
in Fique por Dentro
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4/10), o Projeto de Lei Complementar 424/14, do deputado Félix Mendonça Júnior, do PDT baiano, que garante a aplicação exclusiva dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) no custeio e na manutenção das atividades da Polícia Federal (PF), proibindo seu contingenciamento.

O projeto altera a lei que trata do Funapol (Lei Complementar 89/97), que aplica os recursos disponíveis do fundo na aquisição de títulos federais.

A proposta também autoriza o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de servidores, policiais ou não, em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal, até o limite de 30% da receita do fundo. Atualmente, a Lei Complementar 89/97 só permite a destinação desses recursos para os policiais.

Constituem receita do FUNAPOL, segundo o art. 3º desta Lei, taxas e multas cobradas pelos serviços de migração, prestados pelo Departamento Polícia Federal; as taxas que especifica;  rendimentos de aplicação do próprio Fundo; doações de organismos ou entidades nacionais e estrangeiras; recursos advindos da alienação dos bens móveis e imóveis do acervo patrimonial do FUNAPOL; receita proveniente da inscrição em concurso público para o ingresso na Carreira Policial Federal; recursos decorrentes de contratos e convênios celebrados pela Polícia Federal; e as multas que estabelece.

Para Félix Júnior, ao dispor de modo genérico sobre a aplicação para uso “na aquisição de títulos federais”, a Lei, ao permitir que referidos recursos cheguem ao Tesouro Nacional de modo desvinculado ao fim inicialmente proposto, passam a constituir recursos contingenciáveis. “Assim, além de não garantir a aplicação dos recursos na atividade fim do órgão desvirtua o próprio espírito do FUNAPOL criado para o aparelhamento e a operacionalização das atividades-fim da Polícia Federal, razão de ser do presente projeto de lei”.

Ainda segundo ele, a sociedade se sente desamparada quando o assunto é segurança pública. “A segurança pública se constitui um dos principais clamores da sociedade brasileira e que não podem, por isso, ser contingenciados”, adianta o deputado.

O projeto segue para votação no Plenário da Câmara.

Ascom Lid./PDT

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