A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9/11), o parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4106/12, que regulamenta a profissão do supervisor educacional em instituições públicas e privadas de ensino.
De acordo com o texto, para exercer a função, o profissional precisa ter formação superior em pedagogia ou pós-graduação em supervisão educacional. Para ser aceitos, diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A regulamentação, de maneira geral, estabelece que ele coordenará e contribuirá nas atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico da unidade educativa, juntamente com a direção, especialistas e professores, entre outras especificidades.
Pelo texto, para todos os efeitos legais, supervisor educacional é sinônimo de supervisor escolar e de supervisor pedagógico. O projeto prevê ainda que o profissional possa se organizar em entidades de classe. No entanto, Flávia Morais suprimiu o dispositivo por ser esse um ato privativo do Presidente da República. Segundo ela, a Constituição Federal já estabelece o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical. “Logo é desnecessária a manutenção de um artigo que permite a criação de entidade de classe, ação que já é livremente consentida pela Constituição”, disse.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT