A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (9/11), o Projeto de Lei 7312/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que concede o benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, a pescador artesanal nos casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais.
A relatora da proposta, a pedetista Flávia Morais (GO), acrescentou ao texto o termo “pescador profissional que exerça a atividade pesqueira de forma artesanal”, para ampliar o conceito do período de “defeso”, época de crescimento ou desova dos animais, segundo a Lei 10.779/03.
O Ibama define o período de “defeso” como o tempo de paralisação temporária da captura de espécie marinha, fluvial ou lacustre a que se dedique o pescador. Entretanto, a parlamentar considerou que essa época pode se estender também ao tempo de preservação da espécie para reprodução e/ou recrutamento, bem como por danos causados por fenômenos naturais ou acidentes.
Para Flávia Morais, há várias outras situações, além da preservação da espécie (por motivação de reprodução) que impedem o pescador profissional artesanal de exercer sua atividade, como os fenômenos naturais e os acidentes. “São casos de fenômenos naturais, as secas, e de acidentes, os vazamentos de óleo de navios, que impedem a atividade pesqueira, além dos impactos ambientais resultantes das grandes obras promovidas pelo Poder Público, como as barragens, que reduzem de forma drástica a quantidade das espécies”, complementou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT