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Comissão aprova regulamentação da profissão de pedagogo

20/07/2017
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou parecer, da deputada Flávia Morais (PDT-GO),  ao Projeto de Lei 6847/17, que regulamenta a profissão de pedagogo. “Diferentemente de outros projetos de regulamentação profissional, esta proposta não visa a criar uma reserva de mercado para os profissionais”, disse. “O objetivo da proposição é estabelecer critérios para o âmbito de atuação desses profissionais relativamente à sua formação e às suas atribuições”, completou.

Pelo texto, a profissão será privativa de portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia, para exercerem a docência, bem como atividades nas quais sejam exigidos conhecimentos pedagógicos.

De acordo com a proposta, são atribuições do pedagogo:
– planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais;
– gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e não escolares; – avaliar e implementar nas instituições de ensino as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo;
– elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais;
– ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
– realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e não educacional;
– desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento.

Para Flávia Morais, justifica-se a regulamentação “porque a atividade exige conhecimentos teóricos e técnicos, é exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e o mau exercício da profissão pode trazer riscos de dano social no tocante à educação”.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá criar o Conselho Federal de Pedagogia para fiscalizar a profissão. Esse órgão, bem como os conselhos regionais, será responsável por regular sobre jornada, piso salarial, atribuições, direitos e deveres dos profissionais.

“Sendo aprovado este projeto, o presidente da República deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei criando os conselhos, como exige a Constituição Federal, na medida em que tais entidades são consideradas autarquias especiais integrantes da administração pública”, destacou Flávia Morais.” Essa providência é fundamental para que o exercício da profissão do pedagogo seja devidamente regulamentado e fiscalizado”, completou.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Ascom Lid/PDT com Agência Câmara

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