A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou parecer, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6847/17, que regulamenta a profissão de pedagogo. “Diferentemente de outros projetos de regulamentação profissional, esta proposta não visa a criar uma reserva de mercado para os profissionais”, disse. “O objetivo da proposição é estabelecer critérios para o âmbito de atuação desses profissionais relativamente à sua formação e às suas atribuições”, completou.
Pelo texto, a profissão será privativa de portadores de diploma de curso de graduação em Pedagogia, para exercerem a docência, bem como atividades nas quais sejam exigidos conhecimentos pedagógicos.
De acordo com a proposta, são atribuições do pedagogo:
– planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais;
– gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e não escolares; – avaliar e implementar nas instituições de ensino as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo;
– elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais;
– ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores;
– realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e não educacional;
– desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento.
Para Flávia Morais, justifica-se a regulamentação “porque a atividade exige conhecimentos teóricos e técnicos, é exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e o mau exercício da profissão pode trazer riscos de dano social no tocante à educação”.
O projeto determina ainda que o Poder Executivo deverá criar o Conselho Federal de Pedagogia para fiscalizar a profissão. Esse órgão, bem como os conselhos regionais, será responsável por regular sobre jornada, piso salarial, atribuições, direitos e deveres dos profissionais.
“Sendo aprovado este projeto, o presidente da República deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei criando os conselhos, como exige a Constituição Federal, na medida em que tais entidades são consideradas autarquias especiais integrantes da administração pública”, destacou Flávia Morais.” Essa providência é fundamental para que o exercício da profissão do pedagogo seja devidamente regulamentado e fiscalizado”, completou.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara