A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 263/2007), de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece diretrizes, critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza, sem prejuízo das legislações estaduais e municipais aplicáveis.
Entre outras restrições, a proposição estabelece que os limites de horário para emissão de sons e ruídos ficam compreendidos entre as cinco horas e as 22 horas. Quando o período noturno recair em dias de véspera de domingo ou de feriado, o seu horário será estendido até às 5 horas do dia seguinte.
A desobediência ou a inobservância do disposto na lei proposta, se provada, bem como do que está estabelecido na NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, acarretará ao infrator as penalidades de advertência, multa, interdição temporária ou definitiva da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão da fonte de ruído.
O autor do projeto destaca que dados da Organização Mundial da Saúde afirmam que, nos casos de estresse crônico dos trabalhadores, tem sido constatado efeitos psicológicos, distúrbios neurovegetativos, náuseas, cefaléias, irritabilidade emocional, redução da libido, ansiedade, nervosismo, hipertensão, perda de apetite, sonolência, insônia, aumento de prevalência da úlcera, distúrbios vitais, consumo de tranquilizantes, perturbações labirínticas, fadiga, redução de produtividade, aumento dos números de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo.
“Como vemos, a poluição sonora é também um caso de saúde pública, de ordem social e de educação”, afirma Pompeo de Mattos.
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Ascom Lid. / PDT