A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou o parecer, com emenda, do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 5242/20, que permite a desobstrução imediata de vias férreas brasileiras em caso de acidente e autoriza a remoção de feridos, corpos, veículos e máquinas que obstruam o tráfego.
Pelo texto, qualquer autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá determinar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, corpos, bem como dos veículos e máquinas nele envolvidos.
A proposta havia sido rejeitada em análise anterior. Contudo, o deputado acata proposta e especifica que a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá determinar imediata desobstrução da via. No entanto, a operadora ferroviária terá que independentemente de exame do local, consentir a remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, corpos, bem como de veículos e cargas, se estiverem no leito da via férrea e prejudicarem o tráfego.
Honaiser tomou por base a Resolução 5902/20, segundo a qual, em caso de acidente ferroviária, valendo-se de profissional habilitado, a concessionária poderá realizar a perícia’.
“Em face desse contexto, entendo prudente que o texto passe a exigir a anuência da empresa concessionária para que as remoções previstas se realizem, quando necessárias. Com isso, preserva-se não apenas a efetividade da norma setorial como também o acesso a informações e dados de importância capital para a avaliação de responsabilidades pela Justiça”, justificou o parlamentar.
Tramitação: O projeto ainda vai ser analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Ascom Lid,/PDT










