A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14/10), o projeto de lei (PL373/15) que tipifica mais uma hipótese de flagrante, o denominado “flagrante provado”.
A nova modalidade de flagrante delito se caracteriza quando o autor do crime é encontrado pouco tempo depois, reconhecido pela vítima, testemunha do crime, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou por foto da ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime.
Favorável ao projeto, o deputado Marcos Rogério explicou que o projeto dá mais celeridade ao processo de investigação, evitando, assim, a impunidade. “A dinâmica do crime nos impõe essa obrigação. Hoje, com os arrastões, como os que ocorrem no Rio de Janeiro, se não houver uma legislação desse tipo não se consegue prender em flagrante os seus autores”, explicou o deputado.
Para o deputado, hoje, a maioria dos crimes, principalmente os violentos, não têm resposta do Estado com a prisão em flagrante, pois em muitos casos as provas são obtidas muito tempo depois, fora das possibilidades previstas. “Com a previsão legal do “flagrante provado”, haverá justiça à vítima e o Estado terá respaldo legal para solucionar os casos em que o autor não fica preso por depender de procedimentos burocráticos,” disse o pedetista.
A proposta ainda será analisada pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.