A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta quarta-feira (23/09), a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para motocicletas, motonetas e ciclomotores, de fabricação nacional, adaptados à condução por pessoa com deficiência física. A medida está prevista no Projeto de Lei 2258/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Pela proposta, o beneficiário terá direito ao desconto somente uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.
Atualmente, a Lei 8.989/95, isenta do imposto quem adquire automóveis fabricados no Brasil, para utilização no transporte autônomo de passageiros e por pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência, ou por pessoa que legalmente a represente.
Para o deputado, a legislação peca em não conceder o benefício à pessoa com deficiência que utilize o transporte individual urbano. “A despeito de pouco usuais, motocicletas, motonetas e ciclomotores adaptados ao transporte de pessoas com limitação motora podem ser tão importantes para seus deslocamentos cotidianos quanto os automóveis de passageiros, não havendo, pois, justificativa para sua exclusão da isenção determinada pela Lei”, justificou.
A matéria, que tramita de forma conclusiva nas comissões, ainda será apreciada pelas Comissões de Finanças Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania
Ascom Lid./PDT