O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (22/03), o substitutivo do Senado ao projeto de Lei 4302/1998, do Executivo, que regulamenta o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas (meio e fim), inclusive estatais, e o trabalho temporário no País. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, a base aliada do Governo de Michel Temer conseguiu aprovar o texto que segue agora para sanção presidencial.
Deputados de oposição criticaram a medida que fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. A terceirização, hoje, só é permitida pela Justiça do Trabalho em atividades secundárias – conhecidas como atividades-meio, que não são o principal negócio de uma companhia.
A bancada do PDT na Câmara fechou questão contra o substitutivo dos senadores. Essa versão dos senadores prevê a responsabilidade de contratação de terceirizados apenas subsidiária, diferente do texto aprovado pelos deputados no ano de 2000, em que a responsabilidade era solidária. Para o partido, esse texto traz inúmeros prejuízos aos trabalhadores, com o único objetivo de diminuir os custos trabalhistas das empresas.
O líder do PDT , deputado Weverton Rocha (MA), criticou a rapidez com que o projeto, que tem quase 20 anos e que chegou há 17 dias na Câmara, foi aprovado pelos deputados. “Esse projeto é um atentado ao trabalhador brasileiro. Rasgaram a CLT. Os deputados da comissão que analisa a reforma trabalhista não precisam mais discutir essa matéria, peçam para sair, porque a Reforma trabalhista foi feita agora, no supetão, no açodamento. Simplesmente chegaram, disseram que é um bom texto, vamos adaptá-lo, aprovaram e rasgaram a CLT.”
O texto aprovado permite a terceirização da mão de obra da atividade fim de uma empresa, inclusive, em estatais, além da subcontratação por empresas de terceirização. ” O trabalhador da ponta que presta um serviço a uma empresa não saberá a quem recorrer em caso de a empresa falir. Sem falar no contrato temporário onde a limitação de até 3 meses passará a 9 meses, podendo ser prorrogada por prazo indeterminado”, criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Outro ponto do texto criticado pelos pedetistas é a chamada “pejotização”, que permite a empresas demitirem um funcionário de carteira assinada e recontratá-lo como pessoa jurídica, impedindo o acesso a direitos como FGTS, férias e 13º salário. André Figueiredo também criticou o dispositivo que permite a contratação temporária de trabalhadores em caso de greve e a terceirização do trabalho rural. “Vamos encaminhar contra todas essas reformas, continuaremos votando contra todos esses retrocessos!”
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços. Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.
Ascom/Lid. PDT com Agência Câmara