A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) substitutivo do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) ao Projeto de Lei 292/15 e apensados, que obriga as prestadoras de telefonia fixa ou celular a expandir sua área de cobertura para atender, em até dois anos, todas as localidades dos municípios incluídos em sua área de outorga, seja urbana ou rural.
Pela regra, a empresa de telefonia móvel que vencer a licitação vai ser obrigada a estender a cobertura dos serviços de telecomunicações a 100% (cem por cento) dos distritos da área geográfica objeto do certame no prazo máximo de quatro anos, contados a partir do início da exploração dos serviços. No caso das futuras licitações, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Caso não atendam a totalidade dos distritos dos municípios abrangidos por suas outorgas, as operadoras ficarão sujeitas às penas previstas na Lei Geral de Telecomunicações, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e caducidade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT