A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira a redação final do projeto da pedetista Flávia Morais (GO) que amplia a preservação do acervo bibliográfico e iconográfico nacional. As regras vigentes tratam apenas da proteção de acervos de livros e documentos antigos, enquanto a proposta aprovada abrange itens iconográficos, como gravuras, a fim de evitar o contrabando dessas obras. A proposta segue para o Senado.
Entram na nova lista de itens protegidos – cuja exportação fica proibida – os seguintes materiais:
– livros e folhetos impressos no Brasil ou que versem sobre o País publicados até 1900;
– periódicos manuscritos feitos no Brasil ou relacionados com a história brasileira, configurados como jornalismo epistolar;
– exemplar ou conjunto de periódicos impressos cujo primeiro número tenha sido impresso no País até 1900;
– partituras manuscritas ou impressas no Brasil ou de artistas brasileiros datadas até 1930;
– obras iconográficas impressas artesanalmente no Brasil ou que se relacionem com a história brasileira até 1900.
A lei atual proíbe basicamente a exportação de coleções de livros e de periódicos constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editados entre 1501 e 1900. A ampliação do patrimônio bibliográfico para iconográfico, abarcando também exemplares e não apenas acervos, segundo Flávia Morais, explica-se pelo fato de as gravuras, em muitos casos, integrarem livros e poderem ser desmembradas e vendidas separadamente.
Assim, continua a parlamentar, o comprador desses itens pode ser lesado ou enganado. “Além disso, para o tráfico de livros e obras de arte, o mercado de gravuras é de grande interesse na escolha de obras bibliográficas a serem comercializadas, inclusive influenciando no valor mercadológico de cada exemplar a ser negociado”, acrescenta.
Iphan
O projeto original encarrega o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de regular a saída temporária do patrimônio bibliográfico e iconográfico brasileiro do País, para fins de interesse cultural. Na Comissão de Constituição e Justiça, no entanto, o texto foi alterado. Na redação final conta que essa competência será da “autoridade federal competente”.
O texto também modifica a lei em relação ao destino a ser dado aos bens apreendidos. Assim, a autoridade que apreender os bens deverá buscar sua procedência, na tentativa de devolvê-los aos acervos de origem.
Além disso, o projeto fixa prazo de três meses para o encerramento das buscas, cabendo ao órgão competente decidir sobre a destinação em proveito do patrimônio público após esgotada a procura. “O estabelecimento de um prazo curto é necessário para a preservação física dos bens apreendidos, que precisam estar em um ambiente adequado”, justifica Flávia Morais.
Os infratores das regras propostas serão punidos com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para o crime de contrabando.
Com informações da Agência Câmara de Notícias