Nesta teça-feira (26), a Câmara aprovou projeto do pedetista Subtenente Gonzaga (MG) que obriga o perdedor a pagar custas e honorários de advogado nas causas julgadas em segundo grau nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (PL 10438/2018). Pelo texto, o advogado deverá receber entre 10% e 20% do valor de condenação ou do valor corrigido da causa.
Subtenente Gonzaga explica que, quando se trata de causas no valor de até 60 salários mínimos do interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, só se pode recorrer ao Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso dos Juizados Especiais Cíveis, conforme esclarece o deputado, não há competência absoluta – o advogado pode optar pelas varas comuns, nas causas de até 40 salários mínimos.
A lei que trata dos juizados cíveis, no entanto, prevê que apenas a parte vencida pagará custas e honorários, ainda assim, somente quando a causa for julgada em segundo grau. Subtenente Gonzaga afirma que essa mesma regra vem sendo aplicada nos juizados especiais da fazenda por analogia.
Com isso, quando o perdedor em primeira instância recorre e reverte esse resultado, o advogado não recebe nada, uma vez que apenas ao perdedor em segunda instância é imputado o pagamento. “O advogado que atua nas causas em que há interesse da Fazenda Pública, mesmo com trabalho extra para reverter a ação perdida em primeiro grau, não é valorado”, esclarece Gonzaga.
O texto foi analisado conjuntamente com o PL 7140/17, do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), e segue para o Senado.