A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 181/15, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e outros, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a promoverem a transferência de crédito tributário inscrito em dívida ativa para instituições de direito privado (como bancos e empresas de cobrança), que serão responsáveis pela cobrança do débito. A proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).
A transferência será feita com deságio e mediante “novação”, instrumento jurídico previsto no Código Civil, que permite a troca de credor e extingue a obrigação tributária do devedor. Ou seja, este não responderá mais pela dívida junto à administração tributária, podendo, inclusive, receber a certidão negativa de débitos fiscais. A emissão da certidão é vedada pela redação original do PLP 181.
A transferência de credor, mediante novação, não será permitida apenas quando o crédito tributário estiver com exigibilidade suspensa (por decisão judicial) ou sendo questionado na justiça. Também não haverá novação quando o devedor for estado ou município.
A operação de novação do crédito inscrito em dívida ativa será autorizada por despacho fundamentado da autoridade tributária. A substituição de credor (por exemplo, da União para um banco privado) será feita mesmo sem o consentimento do devedor.
De acordo com o texto, o novo credor poderá transferir a dívida “novada” para outro (por exemplo, um banco pode assumir a cobrança no lugar de outro), mediante aviso prévio formulado à Fazenda Pública, que manterá cadastro atualizado dos credores das dívidas novadas.
Entre outros pontos da proposta, o crédito “novado” mantém as garantias dadas ao crédito tributário; o novo credor poderá negociar com o devedor um acordo para pagamento da dívida (transação tributaria); e a Fazenda Pública responderá pela liquidez e legalidade do crédito novado, sendo permitida a substituição dele por outro de idêntico “grau de recuperabilidade”.
A proposta depende de análise também do Plenário e tramita em regime de prioridade.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara