A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 975/19), de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que garante a emissão gratuita de segunda via de documentos ao idoso, quando ocorrer perda, extravio, furto ou roubo.
De acordo com o texto da proposta, para a garantia do benefício, o idoso deverá apresentar o Boletim de Ocorrência. A partir da data do registro, o interessado terá prazo de sessenta dias para solicitar ao órgão responsável a segunda via dos documentos relacionados no boletim.
De acordo com a justificativa da proposição, “os idosos, em seu dia-a-dia, são costumeiramente obrigados a apresentar documento de identificação pessoal para fazer prova de sua idade ou como condição para ter acesso a serviços e benefícios especiais próprios de sua idade ou condição e, portanto, estão mais sujeitos ao extravio, furto ou roubo de documentos”.
A matéria tramita apensada ao PL 196/19, sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões – quando não há necessidade de votação em Plenário para a aprovação. Já tendo sido aprovada anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Finanças e Tributação, segue agora para a análise do Senado Federal.
Ascom Lid./PDT