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Câmara aprova PEC dos Precatórios, com voto contra do PDT, e regras para precatórios do Fundef e do Fundeb

12/11/2021
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Depois de longas discussões, o plenário da Câmara finalmente aprovou nesta semana a PEC dos Precatórios em segundo turno, com voto contrário da bancada do PDT. Os deputados acolheram ainda, com relatório favorável do pedetista Idilvan Alencar (CE), projeto que regulamenta a destinação de precatórios do Fundef e do Fundeb a pagamento de professores. Outro texto aprovado prorroga a vigência de medidas excepcionais de combate à pandemia. O plenário ainda colheu também projeto de resolução, que denomina “Deputado Bonifácio de Andrada” uma das alas da Câmara.

Precatórios
A versão final aprovada na Câmara da PEC dos Precatórios (23/21) limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria agora será analisada pelo Senado.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Pelo texto, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime do teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado sobre o valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto fique em R$ 44,5 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam pagamento com esse tipo de dívida da ordem de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

A nova forma de correção de qualquer tipo de precatório será pela Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta), conforme a PEC. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação.

Como juros de mora, O STF impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Um dos pontos da PEC que apresentava resistência entre os parlamentares era relativo aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Originalmente, essas dívidas seriam parceladas em dez anos.

Foi com o intuito de reduzir danos para a Educação que parte do PDT votou favoravelmente à medida em primeiro turno. A posição do partido levou a acordo para que os recursos destinados ao setor sejam pagos em três anos. Assim, eles deverão ser quitados com prioridade, sendo 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
No segundo turno, no entanto, o partido reavaliou a posição. O líder da bancada na Câmara, Wolney Queiroz (PE), inclusive, garantiu que, com as negociações, o partido conseguiu do presidente da Câmara a garantia de votar a PEC que institui a renda básica no Brasil, “uma demanda do partido de mais de 40 anos”. O texto foi aprovado essa semana pelo Senado.

Por meio de emenda de plenário, os parlamentares retiram da PEC a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).
Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Educação
Também relacionado a regras para aplicação de precatórios, nesse caso relativos ao Fundef e ao Fundeb, o Projeto de Lei 10880/18 foi aprovado com parecer favorável do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE). O texto garante que 60% dos precatórios da União relacionados ao antigo Fundef e ao Fundeb anteriores a 2020 irão para pagamento de professores. Caso haja precatórios relativos ao novo Fundeb (posteriores ao ano passado), o índice sobe para 70%. O restante será aplicado em desenvolvimento da Educação básica. O texto segue para o Senado.

Idilvan Alencar afirma que a nova redação traz os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, sustenta.

Pelo substitutivo aprovado, os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
– os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e
– os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

Pandemia
Na quarta-feira (10), o plenário acatou a Medida Provisória 1059/21 que garante a continuidade de medidas excepcionais para compra de vacinas, medicamentos e insumos para combate à Covid-19. Tais ações foram autorizadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano. A matéria será enviada ao Senado.

A lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

Ainda conforme o texto aprovado, o poder público poderá recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos.

A MP também prevê novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual. Uma dessas medidas é que o pagamento deve ser feito apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual.

Bonifácio Andrada
Para conceder à ala A do pavimento térreo do anexo 2 da Câmara o nome de Deputado Bonifácio Andrada, os deputados aprovaram o Projeto de Resolução 43/21. A sessão de votação do projeto foi conduzida pelo filho de Bonifácio, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que agradeceu a homenagem. “Foi um homem que dedicou sua vida ao Parlamento brasileiro”, disse.

Como informações da Agência Câmara de Notícias

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