A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (5) a redação final do Projeto de Lei 43/15, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que obriga a apresentação da caderneta de saúde para efetivar matrícula na educação infantil. A nova lei altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394), de 1996.
Sérgio Vidigal, comenta que a caderneta de saúde da criança cumpre várias funções. “É um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas. É também um recurso pedagógico, pois traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança, tais como: registro civil, amamentação, saúde bucal e auditiva”, disse Vidigal.
Para o parlamentar, “a exigência da apresentação da caderneta de vacinação atualizada da criança a ser matriculada, ou a ter sua matrícula renovada, na educação infantil deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer. ”
O projeto, caso não seja apresentado recurso para a apreciação da proposta no Plenário da Câmara, segue para análise no Senado.
Ascom Lid./PDT