Além do novo Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb, PEC 15/15), a Câmara aprovou seis outas propostas na semana, todas destinada a enfrentar a crise causada pela pandemia de covid-19. Dentre as medias, o projeto de socorro a agricultores familiares, e a MP que repassa R$ 16 bilhões a estados e municípios para compensar perdas com os fundos de participação, FPE e FPM.
O texto aprovado aumenta a participação da União de 10% para 23% em relação ao aporte de estados e municípios ao longo dos próximos seis anos. Assim, em 2021 destinará 12% ao fundo, porcentual que sobe para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e chega a 23% em 2026.
Inicialmente, o texto da Câmara propunha aumentar a participação federal para 20%. Mas, devido a um acordo com o governo, o porcentual subiu três pontos porcentuais para atender também à educação infantil. Originalmente, o Fundeb se destinava somente aos sistemas de ensino fundamental e médio.
Com a alteração, 5% dos recursos deverão ser aplicados em creches e pré-escola. De acordo com a relatora, hoje 6,5 milhões crianças estão fora na escola e, com a nova fonte de verbas para a educação infantil, pela primeira vez terão oportunidade de ingressar no sistema educacional
Agricultura familiar
Com relação ao projeto de ajuda a agricultura familiar (PL 735/20), o texto prevê medidas como auxílio emergencial especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
O beneficiário da MP que não tiver recebido o auxílio emergencial terá direito a R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. Se for mulher provedora de família monoparental o valor será dobrado, R$ 6 mil. Para fazer jus ao benefício, o interessado deverá comprovar não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capta ou total de até três salários mínimos.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, a medida cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. No caso de família monoparental comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.
O projeto cria uma versão emergencial do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), iniciativa destina a vendas para Companhia Nacional de Alimentos (Conab). A medida visa atender agricultores que não utilizaram o programa nos últimos dois anos. Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora (R$ 5 mil no caso de mulher agricultora).
O relatório aprovado ainda adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina, durante o estado de calamidade pública, a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.
Minha casa, minha vida
Outro projeto aprovado (PL 795/20) suspende os pagamentos mensais de beneficiários do programa residencial Minha Casa, Minha Vida por 180 dias em razão das dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19.
A suspensão dos pagamentos valerá para os mutuários da faixa 1, com renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil, cujo financiamento usou recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A suspensão de seis meses valerá a partir da publicação da futura lei. Essas parcelas serão pagas depois do prazo final do financiamento original.
Quanto aos participantes do Minha Casa, Minha Vida com operações enquadradas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o substitutivo adia para dezembro de 2020 a parcela anual devida pelas famílias beneficiárias.
Auxílio a estados e municípios
Outro texto acolhido pelo plenário, com emenda do pedetista Mauro Benevides Filho (CE), foi a Medida Provisória 938/20, que cria auxílio financeiro da União de até R$ 16 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios. O dinheiro servirá para compensar perdas nos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).
Pela versão original do Executivo, a União deveria transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apesar de manter o limite total, ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro.
Hildo Rocha determinou ainda que a diferença não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderia ser transferida até o final desse prazo, com limite mensal de até R$ 2,05 bilhões. As verbas não utilizadas deveriam ser devolvidas à União.
A emenda de Mauro Benevides, no entanto, retira o limite temporal para os repasses, determina que os recursos sejam usados na integralidade, sem a necessidade de devolução. Segundo o deputado, “a continuidade vai garantir para os Estados e Municípios maior estabilidade fiscal, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19”.
Como a MP foi editada no início de março, parte dos recursos já foram distribuídos. Dados do Tesouro Nacional apontam que, dos R$ 16 bilhões previstos, R$ 9,86 bilhões foram repassados até 18 de julho.
Crédito extraordinário
O plenário acolheu também a Medida Provisória 942/20, que destina crédito extraordinário de cerca de R$ 639 milhões a ser alocado na Presidência da República e em três ministérios. Os recursos decorrem do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE).
A MP 942, cuja vigência acaba no próximo dia 30, também destina-se a ações de prevenção e combate à Covid-19. Do montante total, já houve empenho de R$ 337,7 milhões, dos quais R$ 174,6 milhões foram pagos até o dia 21.
Lei Aldir Blanc
Os deputados aprovaram ainda medida que determina prazos para estados e Distrito Federal devolverem à União recursos não usados dos repasses da Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural (MP 986/20). Pelo texto, esses entes federativos terão 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos ou fazerem a vinculação à programação publicada.
A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação às verbas, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.
O dinheiro já foi liberado pela Medida Provisória 990/20, de 9 de julho, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões, com recursos da emissão de títulos públicos, destinados a auxiliar o setor cultural.
Codevasf
O Plenário acatou ainda proposta que acrescenta os estados de Amapá, Rio Grande do Norte e Paraíba na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Com isso, além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas tanto continentais quanto litorâneas, a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.