O substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 1219/22, foi aprovado na Comissão de Integração Nacional da Câmara, nesta quarta-feira (4). A proposta atribui aos agentes de proteção e defesa civil municipal a prevenção, a mitigação, o alerta, a resposta e a recuperação em situações de desastre.
O texto principal atribui “exclusividade” aos agentes de proteção e defesa civil municipal para tomar providências em situações de desastre. Josenildo, no entanto, retira o termo “exclusividade”. Além disso, acrescenta outros dispositivos na lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).
Ainda pelo novo texto, os estados da federação terão que dar suporte às cidades com até 50 mil habitantes e, principalmente, àqueles localizados nas regiões metropolitanas ou nos aglomerados urbanos, na implantação de um processo permanente de governança de riscos e de desastres, adequado à realidade regional e ao cenário de riscos existentes nos respectivos territórios. ”
Deputado Josenildo ressalta que a área territorial brasileira é extensa e sofre com os desastres naturais, isso, portanto, requer atuação da defesa civil “para minimizar os impactos desses eventos sobre a população, proteger vidas e reduzir prejuízos materiais”, justifica.
O projeto tramita em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT