A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que permite que parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais de candidatas seja utilizada no custeio de despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e enfermos que estejam sob cuidado e responsabilidade da candidata.
O texto dispõe sobre o acesso das candidaturas femininas aos recursos que financiam campanhas eleitorais e define novos critérios para a distribuição dos fundos de financiamento e partidário.
O relatório de Flávia Morais complementa duas propostas que tramitam em conjunto, o Projeto de Lei 888/21 – principal – e o PL 5004/19, apensado.
“Permitir que se incluam entre os gastos de campanha as despesas com o cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas enfermas e outras que estejam sob cuidado e responsabilidade das candidatas representará a possibilidade de que elas possam se engajar mais fortemente em suas campanhas e aumentará suas chances de obter a representação política à qual se candidatem”, afirma Flávia Morais.
O texto da parlamentar mexe, principalmente, na proposta principal, que possibilita o uso dos recursos de campanha para custear cuidados com crianças, com a finalidade de permitir melhor dedicação dos candidatos às campanhas, sem diferenciar o masculino ou feminino. Contudo, o texto de Flávia Morais define que apenas os homens responsáveis por famílias monoparentais podem fazer uso do recurso.
“Não desejamos ampliar o rol de despesas legítimas com os valores disponibilizados pelo Fundo Eleitoral ou pelo Fundo Partidário, mas sim auxiliar as candidaturas femininas a superarem mais um obstáculo. Por isso é necessário manter alguma restrição a esse tipo de despesa para os candidatos que não são efetivamente prejudicados pelas obrigações e expectativas sociais de cuidado com a família”, declarou a deputada.
Ainda sobre as mudanças propostas, a deputada alega que os dispositivos legais alterados pelo projeto de lei representam um avanço fundamental “pois atendem as necessidades formais exigidas e trazem uma contribuição bastante positiva ao quadro legal brasileiro”.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara