A Câmara aprovou na terça-feira (4), com substitutivo, os projetos de lei 2462/61, 6764/02 e apensados de pedetistas (PLs 2464/20, 3550/20 e PL 506/21), que revogam a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto será enviado ao Senado.
O substitutivo cria um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Leia abaixo, ementa dos projetos de pedetistas aprovados em conjunto a proposta principal:
PL 2464/20 (deputado André Figueiredo) – Cria um novo tipo penal na Lei de Segurança Nacional, relacionado à promoção ou participação de ato ou manifestação pública contras os temas que compõem as cláusulas pétreas da Constituição, assim como tipifica o ato de incitar dissolução do Congresso Nacional o impedimento da reunião ou do funcionamento de qualquer de suas Casas (Câmara e Senado), a oposição ao livre exercício do Poder Judiciário e a atuação das Forças Armadas fora de suas atribuições previstas em lei;
PL 3550/20 (deputado Gustavo Fruet – PR) – institui o crime de atentado à estabilidade do regime democrático, tipificando diversas condutas na Lei de Segurança Nacional; e
PL 506/21 (deputada Tabata Amaral – SP) – Insere na Lei de Segurança Nacional o crime de “fazer apologia ao retorno da ditadura militar em todo território brasileiro”.
Ascom Lid./PDT com ag. Câmara