A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3866/15, que obriga a União a financiar o transporte público coletivo gratuito dos idosos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê esse benefício às pessoas maiores de 65 anos no transporte público urbano e semiurbano, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Flávia Morais incluiu dispositivo no Estatuto do Idoso para determinar que a União deverá transferir aos estados e municípios, até o dia 20 de cada mês, o valor correspondente ao transporte gratuito urbano e semiurbano de pessoas maiores de 65 anos, calculado mediante estimativa do número de usuários e sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere.
Para a parlamentar, “é imprescindível que não sejam indicados apenas os municípios como beneficiários das transferências da União, mas também os estados, uma vez que esses entes federados são os responsáveis pelo transporte público coletivo em regiões metropolitanas”, disse Flávia Morais.
Em caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara