O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (18) proposta (PL 544/20) da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que proíbe expor e constranger, durante audiência de julgamento, a mulher vítima de estupro. O Projeto de Lei 5144/20 altera o Código de Processo Penal – CPP (Dec. Lei 3689/41) e o Código Penal (Dec. Liei 2.848/40).
A proposta de Flávia Morais foi aprovada em conjunto com o PL 5096/20 (Mariana Ferrer) por se tratar de assunto correlato. O texto obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Os projetos seguem para análise do Senado.
O caso Mariana Ferrer se tornou conhecido por ter sido a vítima, em audiência, humilhada pelo advogado de defesa do agressor, André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
O texto de Flávia Morais colaborou com a matéria aprovada ao acrescentar dispositivos ao CPP, para considerar inadmissíveis e ilícitas as informações em texto, registros de vídeo, áudio e foto, ou publicações em mídias sociais que tratem sobre comportamentos da vítima de estupro e que estejam relacionadas à intimidade, a relacionamentos amorosos ou comportamento sexual, salvo quando se tratar do agressor.
Flávia Morais ressalta que o comportamento da vítima do estupro é frequentemente apontado, durante os julgamentos, como justificativa para atenuar a gravidade da agressão cometida pelo agente.
Ascom Lid./PDT