Proposta do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) para alterar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de dezembro de 2003) foi aprovado, nesta quarta-feira (6), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.
O Projeto de Lei 10.379/18 restringe o acesso de agentes públicos portando arma de fogo em aeronaves comerciais em voos domésticos. O embarque será permitido àquele que comprovar ter acesso a arma no período compreendido, ao entrar na sala de embarque no aeroporto de origem e à área de desembarque no de destino.
Ainda pelo texto, o uso será permitido quando se tratar de escoltas de autoridade ou testemunha, passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou participação policial que possa ser prejudicada se a arma for despachada.
Isso significa que, com a proposta, para o ingresso nas aeronaves portando arma de fogo não basta ser policial federal, civil ou militares, ou ainda possuir o porte de arma em razão de sua função. “Tal prerrogativa será exclusivamente de quem comprovar a estrita necessidade e ainda, cumulativamente, de quem se enquadrar em outros requisitos propostos, reduzindo assim a quantidade de pessoas armadas em voo”, explicou o deputado.
A proposta tramita em conjunto com o PL 9.092/18, que foi aprovado com substitutivo.
Ascom Lid./PDT