A Comissão de Turismo aprovou, nesta quinta-feira (8), proposta (PL 3234/19) do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que autoriza o Poder Executivo a criar regiões especiais de turismo (RET) na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O relator do projeto é o também pedetista Eduardo Bismarck (CE).
Pela proposta, essas localidades terão regime especial de tributação na compra de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, e de produtos necessários à prestação do serviço turístico.
O colegiado também acatou emenda ao texto deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), para incluir o território compreendido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) na proposta.
Como incentivo, o projeto concede a empresas autorizadas a operarem serviços associados ao turismo nas áreas especiais isenção de sete impostos e contribuições, como imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), e adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). O prazo para a fruição do incentivo será de até 25 anos, com prorrogação por igual período, em caso de investimento de grande vulto que exija período longo de amortização.
Como benefício adicional, dispõe que as operadoras serão dispensadas de qualquer licença ou autorização de órgãos federais, à exceção dos controles sanitários, de segurança nacional ou de meio ambiente.
Ainda pela proposta, as regiões especiais de turismo poderão ser criadas por decreto em área que satisfaça requisitos como facilidade de acesso, infraestrutura e serviços, além de disponibilidade financeira, pública ou privada. Exige, ainda, a comprovação de atributos de alta potencialidade turística, de ordem natural ou cultural, para justificar a criação de uma RET.
O projeto também autoriza a funcionarem nestas áreas especiais serviços típicos do turismo, como meios de hospedagem, agências, transportadoras e cassinos. Estes, com a aprovação do projeto, seriam legalizados. Hoje locais de jogos são proibidos pelo Decreto-Lei 3.688/41.
Ascom Lid./PDT