A Comissão do Esporte da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16/05), relatório do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei Complementar 452/17, que deduz despesas de microempresas e empresas de pequeno porte com patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
André Figueiredo relata que a edição da lei de incentivos e benefícios às atividades desportivas (Lei 11.438/06) fez o Brasil reconhecer a importância de permitir incentivos tributários para que pessoas físicas e jurídicas fomentem as atividades de caráter desportivo por meio de doações e patrocínios.
De acordo com o parlamentar, as deduções concedidas por meio do Simples Nacional não têm sido auferidas pelas micro e empresas de pequeno porte, uma vez que, nesse caso, o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ é arrecadado em conjunto com outros impostos e contribuições. “Como consequência, há uma redução dos valores aplicados no fomento de projetos desportivos e paradesportivos.”
Para André Figueiredo, a proposta ora aprovada complementa a legislação atual ao definir parâmetros claros para que os incentivos sejam estendidos também às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ascom Lid./PDT