A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) à proposta de Lei da Transparência Tributária. O texto principal analisado (PL 115/2019) obriga a União a divulgar até o 15º dia útil do mês subsequente, pela internet, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições.
Conjuntamente, Figueiredo relatou outros dois projetos. O primeiro institui o Programa de Transparência das doações recebidas pelo poder público Federal (PL 1360/19). Já o PL 933/19 estabelece que montante acumulado de tributos federais não classificados pela Receita Federal em até 60 dias a partir da arrecadação serão distribuídos de acordo com os percentuais arrecadados de cada tributo no mês anterior.
André Figueiredo acolheu as três sugestões em um único projeto de lei, com alterações. Primeiramente, estendeu as obrigações previstas aos estados e municípios e ao Distrito Federal. Além disso, criou dispositivo para garantir que apenas os órgãos de controle interno e externo tenham acesso às informações de arrecadação, e o sigilo fiscal seja resguardado.
O deputado argumenta que o acesso às informações sobre arrecadação do poder público é de fundamental importância para que o Parlamento exerça sua função constitucional de fiscalizar o Executivo. “Levando-se em consideração que a imprensa vem divulgando frequentemente aumento significativo da arrecadação tributária federal, o Parlamento deve poder confirmar a veracidade das informações noticiadas”, afirma.
Ascom Lid./PDT