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Aprovado o afastamento de função pessoa investigada por violência contra a mulher

11/12/2017
in Fique por Dentro
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público aprovou, nesta quarta-feira (6/12), medidas que afastam do lar, local de trabalho, função ou emprego no serviço público ou privado, agente sob investigação criminal por violência contra a mulher.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4955/16, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Pelo texto, o afastamento durará até a sentença definitiva, sem prejuízo de outras sanções penais e administrativas. Como medida alternativa, o juiz poderá determinar, após parecer do titular da entidade na qual o agente público estiver lotado, que ele seja transferido para outro setor até a sentença definitiva.

De acordo com Flávia Morais, a suspensão do agente da função laboral “visa proteger a mulher dos riscos à integridade física ou à incolumidade das investigações e dos processos que estejam em curso por força da conduta atribuída ao agressor”.

A deputada declarou que eventual questionamento acerca da violação do princípio da presunção da inocência não cabe no processo. “Efetivamente não se propõe punição antecipada, mas, sim, medida preventiva para garantir, em muitos casos, o sucesso da ação, ainda que seja pela absolvição”, acentuou.

O projeto será analisado, agora, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá ao Plenário.

Ascom Lid./PDT

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