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Aprovadas novas regras para infração de trânsito cometida com veículo licenciado no exterior

12/11/2015
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A Comissão de Viação e Transporte aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 197/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que regulamenta o recolhimento de multas de veículos licenciados no exterior. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT, Lei 9.503/97).

Pelo texto original, os veículos licenciados no exterior, flagrados na prática de infrações de trânsito em território nacional, ficam retidos até a quitação e recolhimento dos débitos referentes às multas. No entanto, o substitutivo aprovado determina que seja aplicada a multa e que esta seja arrecadada pelos órgãos ou entidades de trânsito onde ocorreu a infração, obedecendo ao estabelecido pelo CTB.

De acordo com o texto, a cobrança deve ocorrer ou após o vencimento, esgotados os prazos recursais, ou quando o veículo estiver de saída do País, nos pontos de fiscalização situados antes da fronteira nacional, ou ainda como condição para liberação de um veículo retido ou removido.

Ainda pelo texto, o veículo só pode ser retido ou removido por ocasião da saída do Brasil se os débitos não estiverem regularizados. Neste caso, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT poderão integrar-se para arrecadar os valores das multas, bem como celebrar convênios ou acordos de cooperação com as repartições aduaneiras de controle de fronteira, para este fim.

Os órgãos de trânsito em cooperação com o Ministério das Relações Exteriores e a Advocacia Geral da União devem providenciar a cobrança extrajudicial e judicial das multas no país de origem dos veículos, bem como providenciar o ressarcimento de danos ao patrimônio público, desde que materialmente relevantes.

Ascom Lid./PDT

 

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