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Aprovada MP que permite licitação simplificada na área da segurança pública

15/10/2015
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13/10) a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. O texto segue agora para análise no Senado.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

Pelo texto aprovado, esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

Esse regime é diverso da Lei das Licitações (8.666/93) por aumentar a celeridade dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.

A lei do RDC permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Quanto a esse tipo de contratação, o relator incluiu a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.

O governo argumenta que o uso do RDC facilitará, por exemplo, a construção de centros de comando e controle de segurança pública, pois os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações e necessidades operacionais da implantação mudam para cada ente da Federação.

Esse tipo de estrutura já foi usado nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), na sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, coordenou e acompanhou as ações de segurança durante o evento. As cidades que contam com essa estrutura podem centralizar ações de vigilância por meio de câmeras espalhadas em locais estratégicos, permitindo ações mais rápidas da polícia.

Foi incluído no texto a permissão para que a administração pública contrate, por meio do RDC, a locação de bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever ainda a reversão dos bens à administração pública ao final locação.

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