Cartórios poderão ser obrigados a remeter às secretarias da Fazenda nos estados e no Distrito Federal, dentro dos primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, as informações sobre óbitos ocorridos no trimestre anterior, com nomes e respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3733/20, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), líder da oposição na Câmara. O texto insere o dispositivo na Lei de Registros Públicos. O objetivo é dar efetividade à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de eventuais outros valores.
“Em inúmeras hipóteses os herdeiros atrasam injustificadamente ou até não requerem o inventário”, afirma André Figueiredo. Ainda segundo o líder, “o registro de óbito é público, e, tendo em vista o interesse público na arrecadação de impostos e na regularização de situações jurídicas, o projeto é plenamente legítimo.”
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias