Os sistemas de saúde e ensino, em ação conjunta, podem ser obrigados a oferecer atendimento educacional em hospital (classe hospitalar) ou em casa (atendimento domiciliar), para crianças doentes impossibilitadas de frequentar a escola na educação básica. É o que prevê o Projeto de Lei 4573/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Cabe à classe hospitalar e ao atendimento pedagógico-domiciliar, além da continuidade ao processo de aprendizado, flexibilizar ou adaptar a grade curricular às necessidades do aluno, de forma que este, ao retornar à escola, se adeque à etapa correspondente.
A proposta atribui às secretarias estaduais e municipais de educação e saúde, e ao Distrito Federal, assinar convênio entre si, para fixar responsabilidades, ações articuladas e a divisão de atribuições para oferta das aulas hospitalares e do atendimento domiciliar. Podem também fazer parte da política órgãos públicos, universidades, organizações não governamentais e similares.
Também deve ser disponibilizada aos professores formação continuada para que atuem segundo os princípios e orientações da educação básica nacional e aprimorem a qualidade da educação ministrada. O atendente hospitalar terá direito a um adicional de periculosidade e insalubridade.
Ascom Lid./PDT