Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (2/3) a Medida Provisória 694/15, que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, mas perde a vigência no dia 8 de março.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa.
Além de elevar a alíquota do imposto, a MP reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pago aos sócios. Essa dedução ocorre na base de cálculo do IR, diminuindo o valor a pagar, e é feita com base na multiplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pelas contas do patrimônio líquido da empresa.
De acordo com a MP, haverá um limite de 5%, pois atualmente a TJLP está em 7%. Valerá, assim, o menor dos índices (5% ou TJLP). Com a redução do benefício fiscal das empresas, preserva-se a arrecadação federal. O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta.
Uma emenda à proposta aprovada pelo Plenário sujeita os valores de aposentadoria ou pensão enviados ao exterior às alíquotas incidentes sobre esse tipo de rendimento no Brasil e não à alíquota de 25%, usada no caso geral de envio de divisas.
Os aposentados e pensionistas dos regimes da Previdência Social, residentes ou domiciliados no exterior, já podem receber os seus benefícios no seu local de domicílio ou residência, nos casos em que o Brasil mantém acordo bilateral sobre regimes previdenciários.
Uma das novidades no projeto de lei de conversão é a concessão de alíquota de 2% ao setor de vestuário para incluí-lo no rol de empresas com desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração substitui a contribuição social incidente sobre a folha de pagamentos por um percentual aplicado sobre a receita bruta. Atualmente, as alíquotas são de 2% e 2,5% na maior parte dos casos.
Destaque aprovado pelo Plenário excluiu dispositivo que estabelecia a vigência dessa redução em 1º de janeiro de 2017.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara