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Agente de segurança e guarda municipal vão poder votar em trânsito em eleições municipais

08/07/2016
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Membros das forças armadas, policiais rodoviários federais e os guardas municipais, que estejam em serviço e nos limites do município do domicílio eleitoral, vão poder votar em trânsito para prefeito, vice-prefeito e vereador. É o que prevê o Projeto de Lei 5777/16, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Atualmente, o Código Eleitoral (4.737/1965), assegura o voto desses servidores, que estiverem em serviço fora do seu domicílio eleitoral, nas eleições para presidente da república, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital, em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.

A lista com o nome dos servidores que estarão em serviço no dia da eleição, com a indicação da sessão eleitoral de origem e destino, deverá ser enviada à Justiça eleitoral pela autoridade competente, em até quarenta e cinco dias da data do pleito.

Na avaliação do Subtenente Gonzaga, nenhuma seção eleitoral inicia seus trabalhos sem a confirmação da segurança prestada pela Policia Militar. “É inadiável uma solução equilibrada que concilie a segurança técnica do processo eleitoral e que também assegure o direito fundamental de participação política dos cidadãos”, defendeu.

 

Ascom Lid./PDT

 

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