A comissão mista que analisa a Medida Provisória 687/15 aprovou, nesta quarta-feira (21/10), o parecer do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS) . A MP autoriza o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais – Agência Nacional do Cinema (Ancine), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Com o texto, os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) ficam estipulados em 20% para as obras cinematográficas exibidas em cinemas (até 6 mil cópias) ou obras videofonográficas com tiragem de até 2 mil exemplares.
Já as taxas sobre atos processuais da competência do Cade passam de R$ 45 mil para R$ 85 mil.
O relatório também prorroga para 2021 os incentivos à produção audiovisual por meio de dedução no Imposto de Renda (IR). Atualmente, a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93) permite o recolhimento até 2016.
Ascom Lid/PDT