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A pedido de Paulo Ramos, Comissão de Trabalho deve ouvir o ministro da Economia sobre contas em paraíso fiscal nesta terça

22/11/2021
in Fique por Dentro
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Nesta terça-feira (23), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público espera receber o ministro da Economia, Paulo Guedes, para explicar as denúncias de contas em seu nome nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal. Autor do requerimento, o pedetista Paulo Ramos (RJ) já cobrou algumas vezes a presença de Guedes para esclarecer o assunto, inclusive no plenário da Câmara.

Conforme explica o deputado, há três convocações aprovadas para isso, mas até o momento, o ministro não compareceu nenhuma vez ao Congresso para tratar do assunto.

Paulo Ramos sublinha que não é ilegal ter empresa em paraíso fiscal, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central e o dinheiro tenha procedência lícita. No entanto, ressalta que “quem ocupa cargos públicos, sobretudo, no alto escalão da administração pública federal, está sujeito a regras mais rigorosas que têm como objetivo evitar o auto favorecimento”.

E já com o ministro no cargo, acrescenta o parlamentar, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o limite de recursos depositados no exterior que não precisam ser declarados de 100 mil dólares para 1 milhão de dólares, “o que pode representar conflito de interesses”. As decisões CMN também desobrigaram brasileiros com até R$ 100 mil no exterior de declararem o valor à autarquia, conforme Paulo Ramos.

Com essas decisões governamentais, Paulo Ramos sustenta que o ministro da Economia pode ter violado a legislação. “Primeiramente, o Código de Conduta da Alta Administração, que veda expressamente o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função”, explica.

Ademais, Paulo Guedes pode ter infringido a Lei 8.429/92, sobre violação de princípios a serem observados pela administração pública, “ou até mesmo, a depender do caso”, incorrido em enriquecimento ilícito, previsto na mesma lei, segundo afirma. “Por fim, a conduta poderá se amoldar a tipos previstos no Código Penal, por exemplo, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa e até mesmo prevaricação” conclui Ramos.

Plenário 12, às 9h30.

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