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Iniciativa privada poderá ser obrigada a tratar paciente com câncer que não tiver tratamento iniciado pelo SUS

02/04/2019
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A rede hospitalar privada pode ser obrigada a anteder pessoas diagnosticadas com câncer que não tiveram o tratamento iniciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo determinado. É o que prevê o Projeto de Lei 998/19, da deputada Sílvia Cristina (PDT-RO).

Pela legislação em vigor – Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012 -, o paciente com neoplasia maligna (câncer) tem direito de se submeter ao primeiro tratamento pelo SUS no prazo de até sessenta dias, após ser diagnosticado em laudo patológico ou em prazo menor, a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

De acordo com Silvia Cristina, este o prazo não tem sido atendido no País. Em agosto de 2016, o então Ministro da Saúde declarou, no Fórum Estadão Saúde, que, em âmbito nacional, apenas 57% dos pacientes conseguiram iniciar a terapia dentro do tempo correto. “Essa demora faz com que as chances de bons resultados da terapêutica das pessoas com câncer diminuam” relata a parlamentar.

A deputada acrescenta, que o direito à saúde e à vida dos milhares de brasileiros que estão à espera do tratamento contra o câncer está sendo negligenciado. “Nós, como representantes do Povo, não podemos permitir que isso aconteça. É preciso fazer valer, na prática, o disposto no art. 196 da Constituição Federal (CF/1988), que assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

O projeto tramita em conjunto com o PL 7490/17 e é sujeito à apreciação do Plenário

Ascom Lid./PDT

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