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Câmara aprova projeto que retira do Código Penal atenuantes para menores de 21 anos

10/11/2017
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O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (7/11), na forma de uma emenda substitutiva do deputado mineiro, Subtenente Gonzaga (PDT), o Projeto de Lei 2862/04, que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos. A matéria segue para o Senado.

Subtenente Gonzaga aproveitou texto do PL 1383/15 (apensado), e também acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Entretanto, foram mantidos no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.

Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.

Defensores da proposta ressaltaram que o atenuante ao jovem é um benefício que não cabe mais nos dias atuais. A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto moderniza a lei brasileira. “Os jovens de 18 anos a 20 anos de idade têm plena consciência do que estão efetivamente fazendo. E, no nosso entendimento, não cabem privilégios específicos para essa faixa etária”, declarou.

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) destacou que o atenuante para os mais jovens é uma política criminal ultrapassada. “Aquele que tem 21 anos entende perfeitamente o caráter criminoso”, afirmou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que aumentar o número de presos não resolve a questão da segurança pública. “Qualquer pessoa neste País sabe que o sistema carcerário não reintegra harmoniosamente a sociedade”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou a inclusão na proposta de norma que autoriza adolescentes entre 16 e 18 anos a fazer denúncia de violência mesmo sem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Esse ponto não fazia parte do texto original e foi incluído no projeto depois de acordo entre os líderes partidários.

Ascom Lid.//PDT com Ag. Câmara

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