A Câmara aprovou, entre os dias 6 e 9 de outubro, diversas propostas da área de segurança pública, entre eles, o projeto (PL 2862/04), relatado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o atenuante obrigatório da pena para agentes menores de 21 anos.
O substitutivo apresentado pelo Subtenente Gonzaga acabou com a redução à metade dos prazos de prescrição quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Contudo, ficou mantido no Código Penal os atenuantes e o prazo menor de prescrição para criminosos maiores de 70 anos.
Outra mudança feita por Gonzaga incluiu dispositivo para permitir a apresentação de queixa nas delegacias por maiores de 16 anos e menores de 18 anos sem a necessidade da presença do adulto responsável.
Além desse projeto, foram aprovados o PL 8504/17 que prevê prisão em regime fechado, sem direito a progressão de regime, para condenados pelo assassinato de autoridades e agentes de segurança pública. A progressão de regime de cumprimento de pena é o mecanismo que dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.
Pelo texto aprovado, a progressão de regime não será aplicada nos crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais (federais, civis e militares), integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
A proposta também aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para que o condenado por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo possa migrar para outro regime.
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) prevê o cumprimento de 2/5 da pena se o preso for réu primário e de 3/5 se for reincidente. O destaque propõe metade da pena se réu primário, e de 2/3 se reincidente.
Já o PL 6699/09 cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas com a previsão de ações articuladas e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O tema segue agora para análise do Senado.
A proposta prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Prevê, ainda, investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas.
Outro projeto aprovado pelos deputados é o PL 3019/15, que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais. Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.