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Projovem poderá assegurar estágio educativo no setor público

26/10/2017
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A Comissão de Educação da Câmara analisa o Projeto de Lei 2942/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que cria o Programa Federal de Incentivo ao Trabalho Educativo, para beneficiar jovens e adolescentes de baixa renda com o acesso à aprendizagem e ao estágio educativo na administração pública.

O texto, que altera o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem – Lei 11.129/05), cria a modalidade “Aprendizagem e Estágio Educativo” entre as já oferecidas: Projovem Adolescente; Projovem Urbano; Projovem Campo; e Projovem Trabalhador.

Na modalidade aprendizagem e estágio educativo, o programa atenderá jovens com idade entre 14 anos e 18 anos que estejam cursando os dois anos finais do ensino fundamental ou médio e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social em razão da renda familiar.

No caso de jovens de 16 anos a 18 anos, serão aplicadas as regras da Lei do Estágio (Lei 11.788/08), apenas ampliando o prazo da experiência de 2 anos para 3 anos. Os valores da bolsa de estudo serão definidos, conforme a lei, anualmente pelo órgão competente da administração pública federal.

Já quem tem entre 14 e 15 anos seguirá as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) relativas à aprendizagem.

Segundo Flávia Morais, levantamento feito, em 2016, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, comprova que existem no Brasil cerca de 393 mil jovens aprendizes contratados em empresas, quando deveria haver 957 mil contratados, se a Lei de Aprendizagem fosse de fato cumprida. Pela legislação, o jovem aprendiz deve ter entre 14 e 18 anos e cursar escola técnica.

A parlamentar destacou que é preciso conscientizar os empresários sobre a importância de dar oportunidades aos jovens. Para a deputada, a exigência pode ser benéfica também para as empresas, que pode preparar o jovem para ser seu funcionário. “A empresa já pega um funcionário qualificado dentro das especificidades das empresas”, disse.

Ascom Lid./PDT

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